após dois anos

Uso de máscara em ambiente fechado deixa de ser obrigatório em Santa Maria

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Foi divulgado, nesta terça-feira, o decreto que desobriga o uso de máscara em ambientes fechados em Santa Maria. O uso segue obrigatório apenas em locais de maior risco, como serviços de transporte coletivo e escolar, e estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas. A medida foi assinada pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB), que afirmou, nas redes sociais, que a decisão foi tomada a partir de critérios técnicos e científicos e análise dos dados locais da pandemia.

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O uso de máscara em ambientes ao ar livre já não é obrigatório em todo o Rio Grande do Sul desde 16 de março. A medida é justificada no decreto pelos índices de vacinação do município e pela queda dos números de óbitos e contaminações por Covid-19. Pelo texto, a máscara deixa de ser obrigatória em "estabelecimentos públicos ou privados, industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como de órgãos públicos e demais locais fechados."

Entretanto, no entendimento da controladora geral do Município, Carolina Lisowski, estabelecimentos privados podem manter a exigência do uso se assim julgarem necessário.

- Não há ilegalidade na exigência do uso de máscara. Então, se algum estabelecimento solicita que se use máscara, é uma conduta possível e que pode ser solicitada a quem frequenta ao ambiente - explica.

MÁSCARA SEGUE OBRIGATÓRIA EM ÔNIBUS, HOSPITAIS E FARMÁCIAS

Mas existem exceções. O uso de máscara segue obrigatório em instituições de saúde como "hospitais, postos de saúde, ESFs, Pronto-Atendimento, laboratórios clínicos, consultórios médicos e odontológicos, clínicas de atendimento à saúde humanas, farmácias e Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI's)".

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O uso também é obrigatório no transporte coletivo e no transporte escolar. A obrigatoriedade também permanece para pessoas suspeitas ou com confirmação de Covid-19, bem como pessoas que tiveram contato com pacientes infectados durante o período de transmissão.

USO É RECOMENDADO PARA NÃO VACINADOS

O decreto apenas recomenda, mas não obriga, o uso de máscara por pessoas sem o esquema vacinal completo. A recomendação se estende a imunossuprimidos e imunodeprimidos, portadores de doenças crônicas, pessoas com comorbidades, gestantes e idosos.

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A recomendação também se aplica para ambientes fechados ou abertos com grande aglomeração de pessoas.

DECRETO É MENOS RESTRITIVO QUE A REGRA ESTADUAL

Pela norma estadual, o uso de máscara não é obrigatório apenas em ambientes ao ar livre. Entretanto, o entendimento da prefeitura é de que o município pode adotar normas próprias.

- O Decreto Estadual nº 55.882, a partir da redação dada pelo Decreto Estadual 56.422, passou a prever que, a partir dos dados científicos locais, os municípios podem adotar normas próprias, inclusive no sentido de possibilizar a desobrigação do uso de máscaras. Depois do Comitê Estratégico receber as análises semanais dos dados locais, realizada por parte dos técnicos do nosso Centro de Referência, passados mais de 10 dias da liberação do uso de máscaras em locais abertos, as condições para desobrigação do uso em locais fechados foram identificadas. Haja vista, especialmente, as reduções nos números de internações e óbitos, embora se tenha um número considerável de contágio ainda, que entendemos como resultado direto das campanhas de vacinação - disse a controladora geral do Município, Carolina Lisowski.

Confira o decreto na íntegra aqui.

HISTÓRICO DO USO DE MÁSCARA EM SANTA MARIA

9 de abril de 2020 - Em decreto, prefeitura de Santa Maria recomenda o uso de máscara. Naquele momento, estabelecimentos viviam fortes restrições e circulação de pessoas nas ruas era desencorajada. Orientação era priorizar máscaras de pano. Santa Maria tinha 9 casos confirmados da doença.

18 de abril de 2020 - Prefeitura endurece medidas, e uso de máscara passa a ser obrigatório. Item de prevenção é exigido para acessar estabelecimentos. Atividades comerciais são liberadas no mesmo dia. Município contabiliza 21 casos da doença.

11 de maio de 2020 - Estado decreta modelo de Distanciamento Controlado, que obriga o uso de máscara também em ambientes abertos, como ruas e praças. Modelo dividia o Estado em regiões. A cada semana, regiões eram classificadas com as cores amarela, laranja, vermelha ou preta, a depender da situação epidemiológica.

13 de agosto de 2020 - Câmara de Vereadores aprova lei que estabelece multa para quem não usar máscara em Santa Maria. Texto foi elaborado pela prefeitura. Votação foi apertada, com 10 votos favoráveis e oito contrários. Na proposta inicial, o projeto previa multa de R$ 177 a R$ 1,7 mil.

1 de outubro de 2020 - Entra em vigor Lei das Máscaras. Multa pode chegar a R$ 568 para quem não usar o equipamento. Previsão é de que lei fosse sancionada durante o mês de outubro, mas aumento da incidência de casos e mortes na cidade acelerou o processo. Na época, Santa Maria registrava 4.625 casos e 70 mortes.

16 de maio de 2021 - Após pressão por mudança, governo estadual derruba o Distanciamento Controlado e implanta o Sistema 3As de monitoramento no RS. Modelo também obriga uso de máscara. As cores são substituídas por avisos, alertas e ação. Novo modelo flexibiliza restrições.

10 de março de 2022 - Com redução na incidência de casos e amplos percentuais de vacinação, Câmara de Vereadores de Santa Maria aprova projeto de lei que revoga Lei das Máscaras, mas condiciona fim da obrigatoriedade à lei federal. Revogação não tem efeito prático e máscara segue obrigatória.

16 de março de 2022 - Diversos municípios do RS já desobrigam o uso de máscara ao ar livre. Governo do Estado segue exemplo e publica decreto que desobriga uso de máscara nesses ambientes.

05 de abril de 2022 - Decreto municipal desobriga uso de máscara também em ambientes fechados.

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